Diploma
EM VIGORPortaria n.º 98/2022
de 18 de fevereiro
Sumário: Procede à criação e regulamentação do Programa Trajetos.
A 30 de outubro de 2020, o Conselho da União Europeia adotou a Recomendação do Conselho relativa a «Uma ponte para o emprego - Reforçar a Garantia para a Juventude» que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude» (Recomendação do Conselho 2013/C 120/01).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro, alterou o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro. O principal objetivo do reforço do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem é prestar um melhor apoio ao emprego dos jovens em toda a União Europeia, em especial durante a pandemia da doença COVID-19, que suscitou um novo agravamento das taxas de desemprego jovem por toda a União e que se traduziu também num aumento do número de jovens que não trabalham, não estudam, nem estão em formação (designados por «jovens NEET - Neither in Employment, Education or Training»).
O desemprego jovem foi afetado de forma mais intensa pela situação pandémica do que o desemprego global. De acordo com as estimativas mensais divulgadas pelo Eurostat, a taxa de desemprego dos jovens com idade inferior a 25 anos aumentou na União Europeia (UE), de 14,9 % em março de 2020, para 17,1 % em abril de 2021, com um aumento ainda mais pronunciado em Portugal, de 18,3 % para 24 %.
A implementação da Garantia Jovem em Portugal deve ter igualmente em consideração as principais recomendações das avaliações efetuadas no âmbito da Iniciativa Emprego Jovem, nas quais foi possível apurar a necessidade de: (i) melhorar a diferenciação de respostas face à heterogeneidade dos NEET; (ii) reforçar as condições de mobilização dos jovens mais afastados do mercado de trabalho e menos qualificados; (iii) reforçar a resposta aos inativos, jovens em risco de exclusão social e comunidades marginalizadas; (iv) assegurar uma territorialização mais efetiva através de respostas de proximidade; (v) reforçar o uso da Plataforma da Garantia Jovem e da Rede de Parceiros para a sinalização dos jovens NEET; (vi) reforçar as sinergias entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.) e as estruturas e programas locais para a sinalização, encaminhamento e acompanhamento dos jovens NEET.
A Recomendação do Conselho supramencionada consubstancia o compromisso de Portugal assegurar que todas as pessoas jovens recebam uma boa oferta de emprego, formação contínua, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem concluído a educação formal. Para concretizar tal desiderato, importa sensibilizar e motivar um maior número de jovens, independentemente dos obstáculos que estes possam enfrentar, garantindo que nenhum deles é deixado para trás.
A implementação deste compromisso exige respostas multidimensionais adequadas a uma camada da população e a uma fase da vida marcada por modalidades complexas de transição que se refletem numa grande heterogeneidade de situações e trajetórias. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., é parceiro nuclear do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem porque o contributo do setor da juventude é essencial nas fases pré e pós-Garantia Jovem e, ainda, ao nível do serviço personalizado adaptado às necessidades de cada jovem, nomeadamente daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade e afastados dos serviços públicos disponíveis na área do emprego.
Nesta medida, o trabalho desenvolvido por profissionais de juventude é essencial para a construção de pontes entre os jovens afastados do sistema e os serviços públicos de emprego, educação e formação, contribuindo, assim, para maior acessibilidade e mais inclusão. Tendo como base esta premissa, o Plano Nacional para a Juventude (PNJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro, prevê, na medida 34, a criação de um programa de apoio ao desenvolvimento de projetos de intervenção social que visem a remoção de barreiras ao acesso ao emprego e formação profissional, por jovens em contextos particularmente vulneráveis.
O PNI-GJ, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro, prevê a criação do Programa Trajetos, com a medida Afirma-te Já, de apoio à promoção de projetos de intervenção local, tendo em vista o combate aos obstáculos ao acesso à educação, à formação profissional e ao emprego digno, por parte de jovens NEET em contextos particularmente vulneráveis, servindo de elo de ligação entre os jovens e os serviços de emprego, e compreende dois eixos de intervenção - aprendizagem e empregabilidade.
O PNI-GJ prevê, ainda, a continuidade do Empreende Já, criado pela Portaria n.º 308/2015, de 25 de setembro, agora enquanto medida de apoio ao autoemprego alicerçada no desenvolvimento de competências e ideias de negócio com vista à constituição de empresas e postos de trabalho procurando assegurar a sustentabilidade daqueles e destinada a jovens NEET com 12.º ano concluído.
Assim:
Ao abrigo das alíneas a), e) e f) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso dos poderes delegados, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro da Educação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais