Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 47/2012
de 31 de julho
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Neste contexto, foi aprovada a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego, pelo Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, que determina a reestruturação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), serviço da administração direta do Estado que tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.
Na ótica da promoção da melhoria organizacional e da racionalização das estruturas da administração direta do Estado visadas pelo PREMAC, ao nível dos serviços centrais e, particularmente, dos serviços desconcentrados da ACT, promove-se uma profunda reestruturação e reorganização das unidades privilegiando a otimização dos recursos humanos e financeiros desta entidade.
Com efeito, ao nível dos serviços desconcentrados, são extintas 5 direções regionais e, em substituição de 32 serviços de âmbito local, são criadas 18 delegações, com uma área territorial de jurisdição correspondente às unidades de nível iii das nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: