Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 46/2012
de 31 de julho
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Sendo um dos objetivos estratégicos do XIX Governo Constitucional, o aumento da eficiência, a redução de custos e a eliminação de desperdícios, é fundamental manter uma elevada competência de instância de controlo do Estado, promovendo as suas atribuições de fiscalização e inspeção.
É neste contexto que surge como fundamental a ação da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), a qual tem como prioridade a promoção de uma cultura de excelência através do desempenho de funções de auditoria, inspeção e fiscalização de todas as entidades, serviços e organismos dependentes, ou cuja atividade é tutelada ou regulada pelo Ministério da Justiça, prestando, assim, um contributo essencial na melhoria da qualidade dos serviços de justiça.
No que respeita à orgânica da IGSJ, que ora se aprova, optou-se por manter uma estrutura ágil, flexível, desburocratizada, virada para as áreas de missão, tendo como desiderato a melhoria da qualidade do serviço prestado, mantendo-se a realização de ações de auditoria e inspeção, executadas por equipas multidisciplinares temporárias, compostas por inspetores e constituídas por despacho do inspetor-geral.
Finalmente, prevê-se a existência de apenas uma direção de serviços, a Direção de Serviços de Administração, Gestão e Informática (DSAGI), à qual incumbe a promoção de medidas de gestão racional dos recursos humanos, financeiros e materiais, com o intuito de aperfeiçoar o modelo organizacional, bem como de garantir a uniformização e racionalização de métodos e processos de trabalho, tendo em vista ganhos de eficácia e eficiência, com o correspondente controlo e diminuição dos custos administrativos e financeiros.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: