Lei 28/2012

Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016

Lei 28/2012

Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 31/07/2012

Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 28/2012 de 31 de julho Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Quadro plurianual de programação orçamental 1 - É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2013 a 2016, constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante. 2 - Os limites de despesa referentes ao período de 2014 a 2016 são indicativos.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alterações orçamentais Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais decorrentes de alterações orgânicas, tendo por referência o Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro. Aprovada em 22 de junho de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 16 de julho de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 23 de julho de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) (ver documento original)