Diploma
EM VIGORLei n.º 28/2012
de 31 de julho
Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Lei 28/2012
Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016
Lei 28/2012
Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016