Portaria 666/85

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 482/82, de 8 de Maio

Portaria 666/85

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 482/82, de 8 de Maio

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 07/09/1985

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 482/82, de 8 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 666/85 de 7 de Setembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano findo, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá com integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nessa data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue e considerando as orientações definidas nem sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 482/82, de 8 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem. 2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 19 de Junho de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio, Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. (ver documento original)