Portaria 667/85

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Análise da Situação das Explorações Agrícolas da rede de informação de contabilidades agrícolas aos assistentes de investigação do Ministério da Agricultura

Portaria 667/85

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Análise da Situação das Explorações Agrícolas da rede de informação de contabilidades agrícolas aos assistentes de investigação do Ministério da Agricultura

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 07/09/1985

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Análise da Situação das Explorações Agrícolas da rede de informação de contabilidades agrícolas aos assistentes de investigação do Ministério da Agricultura

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 667/85 de 7 de Setembro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que a rede de informação de contabilidades agrícolas do Ministério da Agricultura, criada pelo Decreto-Lei n.º 90/85, de 1 de Abril, não pode preencher o lugar de chefe da Divisão de Análise da Situação das Explorações Agrícolas, constante do respectivo quadro anexo ao citado decreto-lei, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse organismo no âmbito específico das suas atribuições, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais, a reconhecida competência e ainda, necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específica no âmbito da recolha de informação ao nível das explorações agrícolas e, concretamente, nas metodologias utilizadas neste domínio na Comunidade Económica Europeia, que não poderão limitar-se exclusivamente aos requisitos exigidos por este último preceito do citado Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando ainda que o quadro único do Ministério da Agricultura não tem permitido uma normal progressão na carreira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Análise da Situação das Explorações Agrícolas do quadro de pessoal da rede de informação de contabilidades agrícolas, anexo ao Decreto-Lei n.º 90/85, de 1 de Abril, aos assistentes de investigação do quadro único do Ministério da Agricultura que possuam comprovada experiência profissional na área de análise da situação das explorações agrícolas e formação extracurricular na área de análise de sistemas de economia agrícola e da gestão de pequenas e médias empresas. 2.º O currículo do nomeado será publicado juntamente com o despacho de nomeação. 3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura. Assinada em 26 de Agosto de 1985. O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.