Diploma
REVOGADO por Decreto Legislativo Regional 3/2025/A · 08/01/2025Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2021/A
Sumário: Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, que interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato.
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, que interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato
O Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, veio estabelecer a interdição de uso no espaço público, na Região Autónoma dos Açores, concretamente em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato [N-(fosfonometil)glicina].
A referida proibição do uso de glifosato produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, decorrido o período transitório de um ano após a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro.
Importa, pois, proceder à respetiva regulamentação, conforme expressamente previsto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, o Governo Regional decreta o seguinte: