Portaria 672/85

Altera a redacção do n.º 2-A aditado à Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, pela Portaria n.º 25/83, de 7 de Janeiro (cria uma comissão instaladora e um conselho administrativo para gerir os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário em fase de instalação)

Portaria 672/85

Altera a redacção do n.º 2-A aditado à Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, pela Portaria n.º 25/83, de 7 de Janeiro (cria uma comissão instaladora e um conselho administrativo para gerir os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário em fase de instalação)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 11/09/1985

Altera a redacção do n.º 2-A aditado à Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, pela Portaria n.º 25/83, de 7 de Janeiro (cria uma comissão instaladora e um conselho administrativo para gerir os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário em fase de instalação)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 672/85 de 11 de Setembro Considerando que as comissões instaladoras dos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário e das escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas «C + S», têm manifestado algumas dificuldades, resultantes, nomeadamente, do aumento da população escolar; Considerando que a Portaria n.º 25/83, de 7 de Janeiro, que aditou à Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, os n.os 2-A e 10-A, apenas permite a inclusão de mais dois professores quando cumulativamente a população escolar exceda 1000 alunos e sejam ministrados cursos complementares; Considerando que a exigência da existência de cursos complementares não se justifica no actual momento; Considerando o disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: O n.º 2-A aditado à Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, pela Portaria n.º 25/83, de 7 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 2-A - As comissões poderão ainda incluir mais dois professores, a nomear de preferência de entre docentes colocados no respectivo estabelecimento de ensino, desde que a frequência escolar exceda 1000 alunos. Ministério da Educação. Assinada em 29 de Agosto de 1985. O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.