Portaria 671/85

Considera como habilitações próprias para a docência as que forem definidas como tais no Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 112/84, de 28 de Maio e 23/85, de 8 de Abril

Portaria 671/85

Considera como habilitações próprias para a docência as que forem definidas como tais no Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 112/84, de 28 de Maio e 23/85, de 8 de Abril

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 11/09/1985

Considera como habilitações próprias para a docência as que forem definidas como tais no Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 112/84, de 28 de Maio e 23/85, de 8 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 671/85 de 11 de Setembro Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º São consideradas habilitações próprias tendencialmente orientadas para a docência nos ensinos preparatório e secundário, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, todas as que foram definidas como habilitações próprias no Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 112/84, de 28 de Maio, e 23/85, de 8 de Abril. 2.º O disposto no número anterior aplica-se apenas ao concurso a que se refere o artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 150-A/85. Ministério da Educação. Assinada em 26 de Agosto de 1985. O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.