Portaria 228/2012

Primeira alteração à Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais

Portaria 228/2012

Primeira alteração à Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais

Emitente: Ministério da Economia e do EmpregoDiário da República ↗Publicado 03/08/2012

Primeira alteração à Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 228/2012 de 3 de agosto A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia. A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que sejam designadas, através de portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais, devendo igualmente ser especificadas as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência. Em cumprimento do mencionado preceito legal, foi publicada a Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas no setor da energia e designa a autoridade competente para o reconhecimento das correspondentes qualificações profissionais. Essa portaria contém, porém, incorreções na identificação de algumas profissões regulamentadas, que a presente portaria visa precisamente corrigir, deixando claro que as profissões regulamentadas que ora são corretamente identificadas têm, à semelhança das demais profissões elencadas no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, impacto na segurança pública, na medida em que influem nas condições de segurança das instalações abrangidas pela sua atividade, com inerentes repercussões na salvaguarda da integridade de pessoas e bens. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas no setor da energia e designa a autoridade competente para o reconhecimento das correspondentes qualificações profissionais.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) Instalador de redes de gás; f) Mecânico de aparelhos de gás; g) ... h) Soldador; i) (Revogada.) j) (Revogada.) k) (Revogada.) l) Projetista na área do gás; m) ... n) ... o) ... 2 -As profissões referidas nas alíneas a) a l) têm impacto na segurança do beneficiário do serviço.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogadas as alíneas i), j) e k) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 19 de julho de 2012.