Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 177/2012
de 3 de agosto
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2011, de 11 de julho, criou a Estrutura de Acompanhamento dos Memorandos (ESAME) como uma estrutura de missão para o acompanhamento da execução do memorando conjunto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu.
Os ensinamentos colhidos ao longo de quase um ano de atividade da ESAME justificam a introdução de pontuais modificações ao seu regime de funcionamento, sem prejuízo da manutenção das suas características essenciais, como a missão, os objetivos e a natureza temporária.
Prevê-se agora que a ESAME integra o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, como estrutura de apoio direto à atividade política e de coadjuvação no exercício das suas funções, aproveitando assim as sinergias de recursos entre aquela Estrutura e o Gabinete.
Determina-se também a aplicação aos membros da ESAME do regime de direitos e deveres previsto para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, atenta a similitude e a especificidade das suas funções.
As assinaladas inovações justificam a consolidação do regime aplicável à ESAME num único diploma legal e a consequente revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2011, de 11 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: