Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 23/2022
de 14 de fevereiro
Sumário: Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da ação social.
No domínio da ação social, o processo de descentralização iniciou-se com a aprovação do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, tendo sido este o último diploma setorial relativo à transferência de competências a ser publicado.
Tendo em conta a necessidade de garantir o sucesso total de um processo de grande complexidade, no quadro de enorme exigência criado pela pandemia da doença COVID-19 e de assegurar sempre a continuidade e a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no âmbito da ação social, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, constatou-se que o conhecimento pelos municípios dos instrumentos fundamentais para a preparação da assunção de competências no domínio da ação social apenas foi possível após a publicação, em março de 2021, dos instrumentos regulatórios previstos no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e concretizados nas Portarias n.os 63/2021, 64/2021, 65/2021 e 66/2021, todas de 17 de março. Verificou-se ainda uma significativa proximidade entre a publicação da referida regulamentação e realização de eleições autárquicas, em setembro de 2021, o que obstou a que muitos locais se sentissem legitimados para a assunção de responsabilidades neste domínio.
Neste contexto, promove-se o alargamento do prazo máximo para a concretização da transferência de competências no domínio da ação social, por solicitação dos municípios, de modo a permitir a respetiva preparação e adaptação ao nível da formação de recursos humanos e de adaptação ao nível dos sistemas de informação e a verificação dos dados financeiros.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: