Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 126/2012
de 21 de junho
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), tem competências de definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, competindo-lhe emitir parecer prévio e acompanhar os projetos em matéria de investimento público, no contexto da modernização e simplificação administrativa e administração eletrónica.
No processo de racionalização das tecnologias de informação e comunicação, a AMA, I. P., assume o papel de entidade fulcral e dinamizadora, com responsabilidades acrescidas no que respeita à racionalização das tecnologias de informação e comunicação, bem como da utilização das mesmas para potenciar a mudança e a modernização administrativa.
Através do presente decreto-lei adequa-se a natureza da AMA, I. P., a estas responsabilidades, conferindo-lhe a natureza de instituto de regime especial.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: