Portaria 192/92

Aprova os novos planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola de Artes de Coimbra

Portaria 192/92

Aprova os novos planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola de Artes de Coimbra

Emitente: Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 17/03/1992

Aprova os novos planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola de Artes de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 192/92 de 17 de Março A Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnico de cerâmica, de artista gráfico/desenhador e de artista gráfico/impressor a funcionar na Escola de Artes de Coimbra e aprova os respectivos planos de estudo. Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a denominação daqueles cursos e os planos de estudo respectivos. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Os planos de estudo dos cursos criados e reconhecidos pela Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria. 2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto. Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 25 de Fevereiro de 1992. O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. (ver documento original)