Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 121/2012
de 19 de junho
O Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios.
Posteriormente, e considerando os bons resultados obtidos por novos dispositivos técnicos, tais como os sistemas de identificação automática de navios, bem como a necessidade de assegurar a coerência das políticas nacionais em matéria, designadamente, de planos para o acolhimento de navios em dificuldade, a mencionada Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, foi alterada pela Diretiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 52/2012, de 7 de março.
Tendo em conta as modificações entretanto introduzidas na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), no que concerne aos requisitos de instalação a bordo de sistemas de identificação automática (AIS) e de sistemas de registo dos dados de viagem (VDR), ao desenvolvimento de VDR simplificados aprovados pela Organização Marítima Internacional (OMI) e ao âmbito da dispensa de instalação dos equipamentos AIS e VDR, de que beneficiam alguns navios de passageiros que efetuam viagens de curta duração, foi adotada a Diretiva n.º 2011/15/UE, da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, que alterou, novamente, a referida Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002.
Por outro lado, a Diretiva n.º 2011/15/UE, da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, define, com maior detalhe, os poderes de intervenção dos Estados membros em caso de incidente no mar, estabelecendo de forma clara que estes têm a faculdade de instruir as empresas de assistência, de salvamento ou de reboque, com vista a prevenir riscos sérios e iminentes para a sua orla costeira, e procede à atualização da referência à Resolução MSC.150(77) da OMI, entretanto revogada e substituída pela Resolução MSC.286(86) da OMI, sendo que todas estas alterações se encontram já transpostas para a ordem jurídica interna através do artigo 11.º e do anexo iv ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 52/2012, de 7 de março.
Cumpre, assim, completar a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2011/15/UE, da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2004, de 18 de dezembro, 51/2005, de 25 de fevereiro, e 263/2009, de 28 de setembro, e revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 52/2012, de 7 de março.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: