Portaria 192/2012

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Portaria 192/2012

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 19/06/2012

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 192/2012 de 19 de junho O Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços, estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e definir as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. Assim: Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas 1 - A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) A Direção de Serviços do Livro; b) A Direção de Serviços de Arquivística e Normalização; c) A Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica; d) O Arquivo Nacional Torre do Tombo; e) O Centro Português de Fotografia; f) O Arquivo Distrital do Porto; g) A Direção de Serviços de Bibliotecas; h) A Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação. 2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Direção de Serviços do Livro À Direção de Serviços do Livro, abreviadamente designada por DSL, compete: a) Apoiar e incentivar a atividade criadora dos autores, através de programas e projetos que reconheçam a sua importância fundamental no quadro do setor do livro; b) Apoiar e promover a edição de obras de relevante interesse literário e cultural, através de programas que contribuam para incrementar a oferta editorial e possibilitem um maior conhecimento do património literário nacional; c) Produzir e disponibilizar informação sobre escritores e ilustradores portugueses, mantendo atualizada a base de dados do Centro de Documentação de Autores Portugueses; d) Produzir e disponibilizar informação sobre editoras e livrarias, mantendo atualizada as respetivas bases de dados e divulgando as suas atividades; e) Apoiar iniciativas e atividades de editores e livrarias; f) Incentivar a ilustração de livros para crianças e jovens, através da atribuição do Prémio Nacional de Ilustração e do apoio à participação de ilustradores em eventos, tanto em Portugal como no estrangeiro; g) Organizar o Prémio Camões, em conformidade com o estabelecido no respetivo Protocolo, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC); h) Desenvolver um programa nacional de promoção da leitura, através de projetos próprios ou em articulação com entidades dos setores público e privado, de forma a que contribua decisivamente para combater a iliteracia e a exclusão social; i) Estimular a realização de estudos, em particular sobre o mercado do livro e hábitos de leitura, em articulação com o GEPAC; j) Definir, planear e executar programas e ações de divulgação dos autores portugueses e das respetivas obras no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da literatura e dos autores portugueses junto dos diferentes públicos e mercados editoriais; k) Viabilizar o acesso ao livro em português nos países africanos de língua oficial portuguesa e Timor-Leste, através do apoio técnico e financeiro a projetos propostos pelos países parceiros, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Direção de Serviços de Arquivística e Normalização À Direção de Serviços de Arquivística e Normalização, abreviadamente designada por DSAN, compete: a) Elaborar e propor políticas e planos nacionais de proteção, valorização e promoção do património arquivístico; b) Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal dos bens culturais arquivísticos, nos termos da lei; c) Assegurar a gestão dos registos patrimoniais de inventário e de classificação; d) Elaborar e propor políticas de aquisição, descrição, preservação e conservação, e ainda de comunicação e divulgação do património arquivístico à guarda dos arquivos dependentes; e) Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento arquivístico e promover a sua aplicação; f) Propor regras para o exercício dos direitos patrimoniais relativos ao acervo de que são depositários os arquivos dependentes; g) Acompanhar o comércio e exportação de património arquivístico protegido; h) Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico no âmbito da gestão de arquivos, independentemente do formato, suporte ou idade dos documentos; i) Promover, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a oferta de formação nas áreas da arquivística, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes, tendo em vista a generalização de boas práticas e gestão de arquivos; j) Emitir parecer sobre qualidade de serviços e sistemas de arquivo; k) Emitir parecer sobre os projetos de portarias de gestão de documentos, bem como sobre propostas de conservação e eliminação de documentos, identificadas pelas administrações produtoras; l) Assegurar a aplicação do programa de auditorias e fiscalização sobre arquivos, colaborando, sempre que adequado, com as entidades competentes; m) Realizar diagnósticos destinados a garantir um conhecimento sobre o património arquivístico nacional e manter atualizado um sistema de referenciação de entidades detentoras do património arquivístico; n) Emitir parecer sobre a criação de serviços de arquivo públicos, de âmbito nacional, regional e local.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica À Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica, abreviadamente designada por DSIAE, compete: a) Acompanhar as iniciativas de governo eletrónico, desenvolvendo estudos e projetos que contribuam para a preservação do património arquivístico digital; b) Participar em programas que visem a racionalização da produção documental, da sua gestão e do acesso à informação do setor público; c) Elaborar normas e orientações técnicas para gestão de informação, nomeadamente nas áreas de governo eletrónico; d) Apoiar os organismos produtores e detentores de arquivos na conceção, desenvolvimento e implementação de sistemas de arquivo eletrónico e de preservação digital; e) Desenvolver metodologias e projetos conducentes à aplicação intensiva de novas tecnologias para a comunicação de conteúdos culturais; f) Assegurar a gestão do Ficheiro Nacional de Autoridade Arquivística; g) Promover a qualidade dos arquivos da administração em tudo o que respeite a preservação digital e racionalização de gestão de informação eletrónica; h) Participar em projetos internacionais na área da gestão e preservação de arquivos digitais, em articulação com o GEPAC; i) Conceber e desenvolver projetos transversais em áreas funcionais de arquivo, aplicação de novas tecnologias e modernização administrativa; j) Coordenar a promoção e exploração dos meios web para o acesso ao património arquivístico nacional e a prestação de serviços aos utilizadores; k) Promover a investigação, publicação e divulgação relativas à salvaguarda e valorização do património arquivístico e património fotográfico; l) Gerir e qualificar a rede nacional de arquivos, incluindo o desenvolvimento de estruturas de informação e comunicação destinadas a manter e ampliar os serviços oferecidos; m) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela DGLAB, elaborando e mantendo atualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a desmaterialização de documentos; n) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da organização, em suporte tradicional ou eletrónico; o) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência da DGLAB.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Arquivo Nacional Torre do Tombo Ao Arquivo Nacional Torre do Tombo, abreviadamente designado por ANTT, compete: a) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa; b) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse; c) Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos; d) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário; e) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação; f) Assegurar o funcionamento do núcleo local de conservação e restauro.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Centro Português de Fotografia 1 - Ao Centro Português de Fotografia, abreviadamente designado por CPF, compete: a) Promover a salvaguarda e valorização do património fotográfico, garantindo a aplicação de diretivas técnicas, apoiando as entidades detentoras, públicas e privadas, e incentivando o crescente acesso aos espólios; b) Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos à aquisição de património arquivístico; c) Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal do património fotográfico; d) Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento de arquivos fotográficos; e) Proceder ao tratamento arquivístico de todas as espécies, coleções e espólios fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa; f) Colaborar com os serviços da DGLAB na promoção da qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de sistemas de gestão, garantindo a aplicação de diretivas técnicas e incentivando o crescente acesso aos espólios; g) Promover o acesso aos arquivos fotográficos de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos; h) Assegurar a conservação e gestão da Coleção Nacional de Fotografia; i) Promover o conhecimento e a fruição do património fotográfico de que é depositário; j) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação. 2 - O CPF funciona no Porto.

Artigo 7.º

EM VIGOR
Arquivo Distrital do Porto Ao Arquivo Distrital do Porto, abreviadamente designada por ADP, compete: a) Apoiar e colaborar com os demais arquivos distritais na preservação, conservação e restauro do património arquivístico, bem como dos domínios das tecnologias da informação, comunicação e transferência de suportes, de acordo com as orientações da DGLAB; b) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação; c) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa; d) Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos; e) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que é depositário; f) Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes; g) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do existente na respetiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades; h) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços da DGLAB na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projetos, na respetiva área geográfica de intervenção.

Artigo 8.º

EM VIGOR
Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação À Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação, abreviadamente designada por DSPGI, compete: a) Elaborar os documentos de gestão estratégica e planeamento, nomeadamente o orçamento, o plano e relatório anual de atividades, os mapas de pessoal, o QUAR, o balanço social, a conta de gerência, ou outros, e acompanhar a sua execução; b) Preparar candidaturas, designadamente a fundos comunitários, e assegurar o seu acompanhamento e controlo; c) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da DGLAB e serviços dependentes; d) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo; e) Gerir o fundo permanente e de maneio; f) Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com os trabalhadores da DGLAB, incluindo acompanhar as ações de seleção e recrutamento; manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da assiduidade e garantir o processamento dos vencimentos, abonos e outras remunerações, assim como os descontos devidos; g) Promover e organizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DGLAB (SIADAP); h) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho; i) Executar e manter atualizado o inventário de todos os bens afetos à DGLAB, assegurando a manutenção das instalações e equipamentos; j) Identificar as necessidades de aquisição de bens necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a sua distribuição em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros; k) Coordenar de acordo com as normas de contratação pública o processo de aquisições de serviços; l) Acompanhar medidas no âmbito do governo eletrónico promovendo a sua aplicação, a fim de alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa; m) Efetuar o planeamento de sistemas de informação, no âmbito de atuação da DGLAB; n) Apoiar administrativamente a definição e desenvolvimento de projetos de informação; o) Assegurar a gestão e exploração dos sistemas e equipamentos informáticos da DGLAB, bem como a gestão e exploração da rede de comunicações; p) Gerir a imagem institucional da DGLAB promovendo a difusão da informação, incluindo a relativa ao património cultural que lhe está afeto; q) Dar parecer sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços da DGLAB e dos serviços dependentes; r) Participar na preparação e execução de relatórios e informações estatísticas das atividades e projetos da DGLAB.

Artigo 9.º

EM VIGOR
Direção de Serviços de Bibliotecas À Direção de Serviços de Bibliotecas, abreviadamente designada por DSB, compete: a) Gerir o programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, planeando e acompanhando as medidas da política para o setor; b) Elaborar e promover a aplicação de orientações técnicas e normativas de caráter nacional e internacional, aplicáveis ao setor das bibliotecas públicas; c) Elaborar e colaborar na elaboração de diplomas legais na área das bibliotecas públicas; d) Acompanhar, em articulação com o GEPAC, a adoção de medidas legislativas no domínio do direito de autor, aplicáveis ao setor das bibliotecas públicas; e) Promover a qualidade do serviço de biblioteca pública, através da sua monitorização e avaliação regular; f) Constituir e orientar equipas de consulta técnica para acompanhamento de projetos nas suas diversas vertentes; g) Promover a cooperação e o trabalho em rede entre bibliotecas, em colaboração com outras entidades; h) Incentivar e apoiar a criação de novos serviços, com recurso às tecnologias de informação e comunicação e participar em projetos e iniciativas que promovam a inovação e a qualidade nesse domínio; i) Cooperar com outras entidades, no plano nacional e internacional, na conceção e execução de projetos e programas específicos da área, incluindo os relativos à formação e qualificação dos técnicos de bibliotecas; j) Participar em iniciativas, a nível local, regional, nacional e internacional que contribuam para a inovação no sector.

Artigo 10.º

EM VIGOR
Estrutura flexível O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGLAB é fixado em 19, neste se incluindo os serviços identificados nas alíneas d) a q) do anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio.
Artigo 11.º
Norma revogatória São revogadas as Portaria n.os 371/2007, 372/2007, 393/2007 e 394/2007, todas de 30 de março.

Artigo 12.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 6 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 5 de junho de 2012.