Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 10/2012/M
Procede à revogação de vários diplomas que instituíram o subsídio de fixação para os profissionais de enfermagem colocados nas zonas rurais, incentivos à fixação dos médicos das carreiras de saúde pública e de clínica geral e incentivos à fixação na Região Autónoma da Madeira de médicos no Serviço Regional de Saúde.
A Portaria n.º 4/78, da Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, de 24 de janeiro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 2, 2.º suplemento, em 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 61/97, das Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e dos Assuntos Sociais e Parlamentares, de 26 de fevereiro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 64, de 11 de junho, e pela Portaria n.º 6/2008, das Secretarias Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, de 20 de dezembro de 2007, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 8, em 23 de janeiro, instituiu, a título experimental, um subsídio de fixação para os profissionais de enfermagem colocados nas zonas rurais.
Paralelamente a estas Portarias, o Decreto Legislativo Regional n.º 20/91/M, de 7 de agosto, instituiu, a título transitório, o subsídio de fixação para os profissionais de enfermagem colocados nas zonas rurais. Tal subsídio visou a fixação destes profissionais nas zonas rurais, criando assim condições aliciantes para tal fixação e a anulação das desvantagens causadas pelo isolamento, falta de condições de habitabilidade, entre outras, que à data da sua criação eram manifestas.
Passadas mais de três décadas, as condições sobre a sua criação já não persistem, dada a evolução, na Região Autónoma da Madeira, quer da rede viária, quer das condições de habitabilidade e de infraestruturas que, efetivamente, anularam todas as desvantagens existentes.
Não obstante tais razões, acresce que os imperativos oriundos da situação financeira da Região Autónoma da Madeira, associados aos consequentes compromissos assumidos entre esta e o Estado Português, através do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, conduzem necessariamente à revogação do citado subsídio.
Por outro lado, em relação aos incentivos à fixação dos médicos das carreiras de saúde pública e de clínica geral criados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/M, de 7 de março, e regulamentado pela Portaria n.º 325/92, das Secretarias Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais, de 15 de outubro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 150, em 23 de outubro, que estabeleceu o valor e as condições de atribuição e em relação aos incentivos à fixação na Região Autónoma da Madeira de médicos no Serviço Regional de Saúde, estatuídos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de fevereiro, 5/2002/M, de 26 de março, 12/2003/M, de 7 de junho, e 8/2004/M, de 21 de maio, há que apontar que a atual situação financeira regional e os supracitados compromissos assumidos conduzem à sua revogação.
Foram cumpridos os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea vv) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: