Diploma
EM VIGORLei Orgânica n.º 2/2012
de 14 de junho
Sexta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte: