Diploma
REVOGADO por Portaria 86/2022 · 04/02/2022Portaria n.º 1100/2010
de 22 de Outubro
Portugal realizou, nos últimos anos, um esforço para elevar os níveis de qualificação da sua população, nomeadamente dos activos empregados e desempregados. Nesse sentido, foi assinado, em 2007, um acordo entre o Governo e os parceiros sociais que visava promover a reforma da formação profissional. Em consequência deste processo de reforma, foi publicado o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
Neste âmbito, foram disponibilizados cursos de educação e formação de adultos, o reconhecimento, validação e certificação de competências e as formações modulares certificadas.
No entanto, uma parte ainda significativa dos adultos portugueses não possui as competências básicas que lhes permitam aceder a tais ofertas de qualificação e envolver-se nos percursos formativos disponíveis.
Importa então criar estratégias formativas que possibilitem a esses adultos a aquisição das competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de tecnologias de informação e comunicação, necessárias à entrada em percursos de qualificação que conduzam à obtenção de mais competências e à respectiva certificação, bem como à promoção da sua autonomia, autoaprendizagem e trabalho cooperativo.
A aquisição destas competências básicas favorece, assim, o acesso ou o prosseguimento da formação em percursos qualificantes e, por essa via, contribui para a integração social desta população, ao mesmo tempo que aumenta os seus níveis de empregabilidade.
Desta forma, o Governo aprova agora as condições de operacionalização de um programa formativo dirigido à promoção de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e sensibilização para o uso das tecnologias de informação e comunicação, estruturado em unidades de formação e destinado a adultos que pretendam elevar a sua qualificação.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e pela Ministra da Educação, o seguinte: