Diploma
EM VIGORPortaria n.º 77/2022
de 3 de fevereiro
Sumário: Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Residência de Autonomização e Inclusão.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (CNUDPCD), reconhece o direito de todas as pessoas com deficiência a viverem na comunidade, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos e cidadãs. Por seu turno, dando valor ao preconizado na Carta Social Europeia preconiza sobre o direito das pessoas com deficiência à autonomia, à integração social e à participação na vida da comunidade.
No âmbito do desenvolvimento das políticas de reabilitação e reforço da proteção e inclusão social na área da deficiência, e de acordo com o estatuído na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, o Estado tem vindo a assumir como prioridade a sua valorização pessoal e a inclusão social e profissional, valores que concorrem para o exercício da sua plena cidadania. A inclusão plena dos cidadãos e cidadãs com deficiência, bem como o reconhecimento e promoção dos seus direitos fundamentais, constitui uma prioridade assumida pelo XXII Governo Constitucional.
No quadro de referência definido na CNUDPCD, na Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 e na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (ENIPD 2021-2025), pretende-se aprofundar o exercício do direito das pessoas com deficiência a viver de forma autónoma e independente, a ser incluídas na comunidade, e a usufruir de serviços e cuidados de base comunitária, tais como habitação, cuidados de saúde, educação, emprego, cultura e lazer, acessíveis a todos, independentemente da natureza da sua deficiência ou do nível de apoio necessário.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência está previsto o investimento numa nova geração de equipamentos e respostas sociais, que tem como objetivo reforçar, adaptar, requalificar e inovar as respostas sociais dirigidas às pessoas com deficiência ou incapacidade e famílias, tendo em vista nomeadamente a promoção da autonomia e a inclusão.
Os objetivos associados à promoção da autonomia e da vida independente trazem novos desafios ao funcionamento e adequação das atuais Residências Autónomas, no sentido de melhor se adequarem aos objetivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a uma maior autonomia, cidadania e inclusão.
Nas últimas décadas, o novo paradigma de cuidados e de apoio colocou grandes desafios e exigiu uma mudança fundamental no modelo tradicional que implica afastar-se de um enfoque nos défices da pessoa com deficiência para abranger e ampliar outras facetas da vida, diretamente associadas ao desenvolvimento pessoal, autodeterminação, participação, inclusão e a assunção de papéis socialmente reconhecidos.
A nova perspetiva de deficiência norteada pela matriz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, focada nos seus direitos, e o paradigma atual de apoio a estes cidadãos, baseado no direito à igualdade de oportunidades, no exercício dos direitos e deveres, na promoção da vida independente, participação e integração social plena, enfatizam a promoção das potencialidades pessoais, a promoção da qualidade de vida e participação das pessoas na definição das suas necessidades e apoios e na avaliação dos serviços.
Assumindo uma perspetiva claramente inclusiva, assente no modelo residencial de habitação inclusiva, pretende-se proceder à criação da Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), enquanto resposta social de natureza habitacional inserida na comunidade. Esta resposta habitacional é orientada pelo modelo de apoio centrado na pessoa com deficiência ou incapacidade que concentra a sua atuação nos princípios da autodeterminação, autonomia e inclusão, procurando identificar, responder e adequar o tipo e a intensidade do apoio às necessidades e aos diferentes contextos das áreas da vida dos residentes.
Deste modo, procede-se no presente diploma à criação da Residência de Autonomização e Inclusão, que visa uma mudança no paradigma da estruturação do acolhimento residencial adaptado para pessoas com deficiência ou incapacidade, localizado em áreas residenciais na comunidade, com uma metodologia adequada à prestação de um atendimento e apoio personalizado, flexível e qualificado, proporcionando suporte às necessidades individuais e à criação de condições para a concretização de um projeto de vida sustentável, independente e inclusivo.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2021, de 31 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 892/2020, datado de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte: