Diploma
EM VIGORPortaria n.º 76/2022
de 3 de fevereiro
Sumário: Fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e os encargos associados relativos à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas.
O Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, e que designa as autoridades competentes, as autoridades avaliadoras e a autoridade coordenadora nacional, e define o quadro sancionatório aplicável em caso de infração às disposições do referido Regulamento (UE) n.º 528/2012, prevê, no seu artigo 18.º, a fixação, por portaria, dos montantes das taxas destinadas a pagar as despesas decorrentes da prestação do serviço correspondente aos atos relativos aos procedimentos previstos no referido Regulamento (UE) n.º 528/2012 e respetivas condições de aplicação.
Os montantes das taxas relativas à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas que ora são fixadas obedecem aos princípios previstos no n.º 3 do artigo 80.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio.
Tais taxas constituirão, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, receitas próprias da autoridade coordenadora nacional, das autoridades competentes e das autoridades avaliadoras.
Importa ainda proceder à revogação da Portaria n.º 702/2006, de 13 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 58/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2006.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pela Ministra da Agricultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte: