Diploma
REVOGADO por Portaria 70/2022 · 02/02/2022Portaria n.º 1497/2008
de 19 de Dezembro
O Sistema Nacional de Qualificações tem por objectivos, nomeadamente, promover a generalização do nível secundário como qualificação mínima da população e garantir que os cursos profissionalizantes de jovens confiram dupla certificação, escolar e profissional, contribuindo, também, para a resolução do abandono precoce do sistema de ensino. Os cursos de aprendizagem são uma das modalidades de formação de dupla certificação e conferem simultaneamente o nível 3 de formação profissional e uma habilitação escolar de nível secundário.
Estes cursos promovem a formação inicial de jovens tendo em vista aumentar a sua empregabilidade face às necessidades do mercado de trabalho e, além disso, possibilitam a progressão escolar e profissional.
A estrutura curricular e a carga horária dos cursos de aprendizagem foram revistas, de forma a conferir uma maior flexibilidade na sua organização, mantendo-se o regime de alternância entre os contextos de formação e de trabalho, que se constitui como um elemento caracterizador desta modalidade de formação, e no qual assume particular relevância o papel das empresas enquanto parceiras da formação.
Os cursos de aprendizagem são desenvolvidos pelos centros de formação profissional da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., por outras entidades tuteladas pelo ministério responsável pela área da formação profissional, bem como por outras entidades formadoras, públicas e privadas, certificadas no âmbito sistema de certificação de entidades formadoras e são organizados tendo por base referenciais de competências e de formação que integram o Catálogo Nacional de Qualificações.
A revisão, no imediato, dos planos curriculares dos cursos de aprendizagem, com base na estrutura definida pelo presente diploma, dará lugar à revogação da regulamentação específica aplicável a estes cursos.
Dado que os cursos de aprendizagem conferem dupla certificação e beneficiam de financiamento público, dependem de autorização administrativa que aprecia a conformidade com os referenciais de formação estabelecidos e, num plano mais geral, a adequação e racionalização da formação, tendo em conta as necessidades do indivíduo e das empresas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Emprego e da Formação Profissional e da Educação, o seguinte: