Portaria 330-A/2002

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas

Portaria 330-A/2002

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas

Emitente: Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 27/03/2002

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 330-A/2002 de 27 de Março Considerando as crescentes responsabilidades que Portugal vem assumindo no seio da União Europeia, nomeadamente através dos compromissos de natureza político-diplomática no domínio da política externa e de segurança comum, no âmbito dos quais se torna indispensável assegurar a representação portuguesa no Comité Político e de Segurança; Considerando a premente necessidade de dotar a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, dos recursos humanos necessários à compatibilização e promoção da sua acção, nos diferentes domínios de actuação no âmbito da União Europeia: Assim: Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º São aditados ao quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, aprovado pela Portaria n.º 277/87, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 49-A/92, de 29 de Janeiro, 282/97, de 2 de Maio, e 637/99, de 23 de Junho, um lugar de representante permanente-adjunto, um lugar para funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um lugar de conselheiro técnico principal, dois lugares de conselheiro militar e dois lugares para funcionários do quadro de pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme consta do mapa anexo à presente portaria. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002. Em 15 de Março de 2002. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. MAPA ANEXO (alteração ao quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia) (ver mapa no documento original)