Diploma
EM VIGORPortaria n.º 203/2012
de 4 de julho
A Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de maio, consagrou diversos apoios às explorações agrícolas que se encontram em situação difícil devido às condições climatéricas adversas que têm atingido Portugal continental desde final do ano de 2011.
Os referidos apoios, que se concretizam em dispensa ou no diferimento do pagamento de contribuições de segurança social para os produtores agrícolas e para as entidades empregadoras, implicam a obtenção de documentação que pode tornar difícil o cumprimento do prazo previsto para a apresentação dos requerimentos por parte dos potenciais beneficiários da medida.
Procede-se assim, com a presente alteração, ao alargamento do prazo para apresentação do requerimento de 30 dias para 45 dias.
Aproveita-se ainda para clarificar o âmbito de aplicação pessoal dos apoios concedidos às explorações agrícolas, definindo-o em exata consonância com o objeto dos apoios previstos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: