Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 15/2012/M
Aprova a orgânica da Direção Regional do Trabalho
A Direção Regional do Trabalho foi criada pelo Decreto Regional n.º 25/78/M, de 7 de junho, vocacionada para assumir competências e atribuições na área laboral, até então da responsabilidade dos serviços entretanto regionalizados, tendo sido integrada na dependência orgânica da Secretaria Regional do Trabalho, instituída pelo Decreto Regional n.º 1/76, de 3 de novembro, aquando da criação das estruturas regionais decorrentes do processo autonómico.
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/M, de 26 de fevereiro, por força da alteração orgânica governamental, a Direção Regional do Trabalho continuou integrada na Secretaria Regional do Trabalho.
Com o prosseguimento e dinamização do processo de regionalização e transferência de competências na área laboral, a Direção Regional do Trabalho foi assumindo as correspondentes novas áreas de atribuições.
O Decreto Legislativo Regional n.º 16/93/M, de 28 de maio, enquadra-a organicamente na Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação.
Face ao quadro orgânico do Governo Regional, definido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de dezembro, o setor laboral passou para a tutela da Secretaria Regional dos Recursos Humanos, daí tendo decorrido a necessidade de proceder à reestruturação orgânica desta Direção Regional, tendo presente as experiências acumuladas desde a sua criação, bem como de introduzir alterações em ordem a melhorar e aperfeiçoar a capacidade funcional e operacional de todos os seus órgãos e serviços.
Atualmente, e conforme dispõe o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, a Direção Regional do Trabalho encontra-se integrada na Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, pelo que se dá sequência à reestruturação orgânica iniciada anteriormente, sempre na perspetiva de aperfeiçoamento do desempenho funcional, bem como da operacionalização e racionalização dos órgãos e serviços que compõem a sua estrutura.
Nestes termos:
O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, conjugados com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, a alínea g) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do anexo i da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, e com o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, o seguinte: