Diploma
EM VIGORPortaria n.º 71/2022
de 2 de fevereiro
Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção da captação de água subterrânea designada por CR1, do polo de captação de Fonte da Senhora - Passil, localizada no concelho de Alcochete.
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água com origem nas captações de águas subterrâneas em situações de poluição acidental destas águas.
A delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano está sujeita às regras estabelecidas no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação dos perímetros de proteção da captação da Fonte da Senhora - Passil, no concelho de Alcochete, e respetivos condicionamentos, tendo por base a proposta e o estudo próprio que lhe foram apresentados pelo Município de Alcochete, entidade gestora da referida captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, o seguinte: