Diploma
EM VIGORPortaria n.º 201/2012
de 2 de julho
Na sequência da aprovação do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) cuja implementação constituiu um alicerce para a promoção da melhoria organizacional e para o ajustamento do peso do Estado aos limites financeiros do País, foram atribuídas à Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), pelo Decreto-Lei n.º 62/2012, de 14 de março, as competências de gestão e execução do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN).
Por outro lado, no atual cenário de crise económica global, enormes desafios são propostos aos setores agrícolas, florestal e agroalimentar, que exigem uma resposta célere e eficaz dos instrumentos de política previstos na programação do desenvolvimento rural relativos ao período de 2007-2013, mediante o reforço da sua execução.
Neste âmbito, revela-se fundamental flexibilizar e simplificar a execução do Programa da Rede Rural Nacional e adaptar a sua regulamentação ao novo modelo de governação.
Com esse objetivo se altera a Portaria n.º 501/2010, de 16 de julho, que aprovou o Regulamento de Aplicação do Programa da Rede Rural Nacional para as áreas de intervenção «Capitalização da experiência e do conhecimento», «Facilitação da cooperação», «Observação do mundo rural e da implementação das políticas de desenvolvimento rural» e «Facilitação do acesso à informação».
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, e no uso das competências delegadas através do despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: