Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 27/2012/A
Revê o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis - PROENERGIA
O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, que estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis - PROENERGIA - introduziu um conjunto de alterações naquele programa de que resultou um rápido crescimento do número de candidaturas submetidas, demonstrando o interesse e a justeza dos seus objetivos.
Contudo, da experiência adquirida com a sua aplicação resulta a necessidade de simplificar o processo de atribuição do apoio, eliminando a necessidade de formalização de contrato e do subsequente pedido de pagamento.
Pelo presente diploma, sem se alterar o âmbito e os objetivos do programa, procede-se à redução do prazo para apreciação e consequente decisão sobre o valor do incentivo a conceder e à introdução de um prazo para efeitos do respetivo pagamento, bem como à simplificação procedimental da atribuição dos incentivos, passando o programa a funcionar em regime de reembolso das despesas elegíveis efetuadas mediante mera comprovação documental.
Com estas alterações são eliminados os atuais requisitos burocráticos que dificultam a conclusão dos processos, com a consequente demora na atribuição dos incentivos.
Por outro lado, introduz-se uma majoração de 5 % para os projetos de energias renováveis apresentados por promotores das ilhas do Faial e do Pico, tal como já acontece para as ilhas da coesão.
Por fim, destaca-se a introdução da possibilidade de o pagamento dos incentivos ser feito quer ao promotor da candidatura, como já acontece, quer à empresa vendedora dos equipamentos de produção energética.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: