Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 12/2012/M
Aprova a orgânica da Inspeção Regional do Trabalho
À Inspeção Regional do Trabalho compete a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas laborais e da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios das Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho.
Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, que consagra a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos que integra na alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º a Inspeção Regional do Trabalho, e com o objetivo de permitir novas formas de racionalização de recursos, visando a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado, há que rever a orgânica da Inspeção Regional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/M, de 9 de julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/M, de 17 de setembro.
O presente diploma rege-se pelas normas relativas à organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, constante do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 21 de dezembro, razão pela qual se mantêm em vigor as normas relativas à organização interna da Inspeção Regional do Trabalho até à entrada em vigor dos diplomas subsequentes a aprovar em harmonia com aquele regime, bem como o normativo com sede própria, relacionado com as carreiras de inspeção.
Nestes termos:
O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, conjugado com a alínea h) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, o seguinte: