Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 11/2012/M
Extinção do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
A reestruturação do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, foi aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2009/M, de 4 de Dezembro.
No novo quadro de políticas a adotar em matéria desportiva, importa proceder à extinção desse Instituto, mediante diploma que reveste a mesma natureza ou que procede à sua reestruturação, transitando as respetivas atribuições e competências para os correspondentes organismos competentes.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea qq) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação dada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, e cumpridos os formalismos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, alterada pela Lei n.º 58/2008, de 11 de setembro, o seguinte: