Diploma
EM VIGORPortaria n.º 198/2012
de 27 de junho
A Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização de seguros de colheita de uva para vinho, prevista no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 23 de outubro.
Neste primeiro ano de aplicação, atendendo aos reduzidos prazos de operacionalização e aos novos procedimentos introduzidos, conclui-se pela necessidade de se proceder ao alargamento do prazo de envio ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.), da informação relativa aos contratos de seguro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas através do despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: