Resolução do Conselho de Ministros 58/2012

Aprova as minutas de contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português e diversas sociedades

Resolução do Conselho de Ministros 58/2012

Aprova as minutas de contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português e diversas sociedades

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 06/07/2012

Aprova as minutas de contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português e diversas sociedades

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2012 O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas. A presente resolução aprova as minutas de vários contratos fiscais de investimento, com processos negociais já concluídos, de valor global de 156,8 milhões de euros, fixando-se deste modo os objetivos e as metas a cumprir pelos respetivos promotores, bem como os benefícios fiscais a conceder. Estes são projetos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a SARRELIBER - Transformação de Plásticos e Metais, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 505351161, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma redução parcial do imposto municipal sobre imóveis, uma redução parcial do imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e uma isenção de imposto do selo. 2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 502322004, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis, uma isenção de imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e uma isenção de imposto do selo. 3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Coficab Portugal - Companhia de Fios e Cabos, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 503062928, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis e uma isenção de imposto do selo. 4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Renault Cacia, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 504463969, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo. 5 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a AEROMEC - Mecânica de Aeronaves, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 502563109, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo. 6 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a EMESINGULAR, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 508574862, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis, uma isenção de imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e uma isenção de imposto do selo. 7 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Visteon Portuguesa, Ltd., sucursal em Portugal, com o número de pessoa coletiva 980037042, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. 8 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e a Laboratórios Basi - Indústria Farmacêutica, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 506632296, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. 9 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos n.os 1 a 7 e no n.º 8 fiquem arquivados, respetivamente, na AICEP, E. P. E., e no IAPMEI, I. P. 10 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de junho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.