Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 2/2022/A
Sumário: Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos diplomas regionais.
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos diplomas regionais
Na estrutura formal do ato legislativo deve ter-se em conta, entre outros, o princípio da ordenação sistemática da composição e redação dos atos normativos.
Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, que aprovou o regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos diplomas regionais, foi dado, àquela data, um passo importante para a simplificação legislativa no que se refere à elaboração dos atos normativos da competência dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, bem como para a divulgação desses mesmos atos junto dos destinatários e cidadãos em geral, atribuindo-se relevância jurídica à versão eletrónica do Jornal Oficial.
Ao longo dos anos introduziram-se alterações pontuais àquele diploma, adequando-o às novas funcionalidades do Jornal Oficial, bem como à respetiva página eletrónica e sítio da Internet, ao Portal do Governo Regional, e, também, mais recentemente, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2020/A, de 31 de julho, consagrou-se a possibilidade de edição do mesmo, em casos excecionais devidamente justificados, aos sábados, domingos e feriados.
Volvidos 18 anos desde a entrada em vigor daquele diploma, cumpre proceder a alterações e atualizações, por forma a adequar as respetivas disposições legais às novas funcionalidades disponíveis, bem como aos novos tipos de atos que carecem de publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: