Diploma
EM VIGORPortaria n.º 65/2022
de 1 de fevereiro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, introduzindo o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
A Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, veio regulamentar as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente os cursos artísticos especializados onde se inserem os cursos básicos de dança, de música e de canto gregoriano.
Pretende-se, agora, incluir no elenco de cursos artísticos especializados que integram a oferta educativa do ensino básico o curso básico de teatro, o qual visa proporcionar uma formação na área do teatro, permitindo aperfeiçoar competências e capacidades técnico-artísticas específicas no âmbito da ação teatral e, simultaneamente, desenvolver princípios e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
A inclusão deste curso enriquece o sistema educativo português e traduz o reconhecimento da relevância da formação nesta área para os alunos que pretendam prosseguir estudos na carreira artística, nomeadamente como atores, cenógrafos, produtores, entre outros, facultando os conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e culturais e o aperfeiçoamento da expressão artística teatral.
Nessa medida, procede-se à primeiro alteração da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, introduzindo-se no elenco de cursos artísticos especializados do ensino básico o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Assim:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o seguinte: