Portaria 688-A/86

Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L.

Portaria 688-A/86

Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L.

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 17/11/1986

Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 688-A/86 de 17 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/86, de 19 de Maio, e dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro, que seja autorizada a SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L., a alterar a redacção do artigo 7.º dos seus estatutos, passando o actual corpo do citado artigo a n.º 1 e sendo aditado o n.º 2, com a seguinte redacção:

Artigo 7.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - Porém, quanto aos aumentos de capital a colocar à subscrição pública, a existência e as modalidades de atribuições preferenciais de acções dependerão de deliberação da assembleia geral. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 15 de Novembro de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.