Diploma
EM VIGORPortaria n.º 688-A/86
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/86, de 19 de Maio, e dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro, que seja autorizada a SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L., a alterar a redacção do artigo 7.º dos seus estatutos, passando o actual corpo do citado artigo a n.º 1 e sendo aditado o n.º 2, com a seguinte redacção: