Diploma
EM VIGORPortaria n.º 63/2022
de 31 de janeiro
Sumário: Alteração à Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável».
O regulamento que cria o Sistema de Incentivos «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, prevê, em cumprimento do disposto no Regime Geral de Isenção por Categoria (RGIC), Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, as categorias de auxílios, as despesas elegíveis e a intensidade máxima de cada auxílio.
O regulamento aprovado pela referida Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, procede, adicionalmente, à associação de tipologias de projeto/investimento a categorias de auxílios, o que pode gerar interpretações limitadoras do universo de projetos/investimentos passíveis de receber apoio.
Assim, importa proceder à clarificação do referido regulamento mantendo o que é estritamente exigido pelo RGIC por forma a não limitar o apoio às entidades beneficiárias no âmbito da «Promoção da Bioeconomia Sustentável» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Por outro lado, importa igualmente proceder ao aditamento de categoria de auxílio isenta ao abrigo do RGIC e esclarecer que, para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte: