Portaria 63/2022

Alteração à Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável»

Portaria 63/2022

Alteração à Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável»

Emitente: Ambiente e Ação ClimáticaDiário da República ↗Publicado 31/01/2022

Alteração à Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 63/2022 de 31 de janeiro Sumário: Alteração à Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável». O regulamento que cria o Sistema de Incentivos «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, prevê, em cumprimento do disposto no Regime Geral de Isenção por Categoria (RGIC), Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, as categorias de auxílios, as despesas elegíveis e a intensidade máxima de cada auxílio. O regulamento aprovado pela referida Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, procede, adicionalmente, à associação de tipologias de projeto/investimento a categorias de auxílios, o que pode gerar interpretações limitadoras do universo de projetos/investimentos passíveis de receber apoio. Assim, importa proceder à clarificação do referido regulamento mantendo o que é estritamente exigido pelo RGIC por forma a não limitar o apoio às entidades beneficiárias no âmbito da «Promoção da Bioeconomia Sustentável» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Por outro lado, importa igualmente proceder ao aditamento de categoria de auxílio isenta ao abrigo do RGIC e esclarecer que, para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável» O artigo 11.º e o anexo ii do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível. ANEXO II Enquadramento europeu de auxílios de Estado (ver documento original)

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de janeiro de 2022. 114954167