Diploma
EM VIGORPortaria n.º 59-A/2022
de 28 de janeiro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro, que define o regime de certificação de empresas de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver atividade qualificada em Portugal.
A Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro, define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal.
O Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas sublinham a importância de incentivos à consolidação de uma economia dinâmica e internacional, o que se aplica não só ao ecossistema empreendedor e às empresas que apostem na tecnologia e inovação, mas a outras empresas que desenvolvam a sua atividade em Portugal e que tenham trabalhadores com atividades cujo exercício requeira competências técnicas especializadas, de caráter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício. Todas essas empresas são essenciais para a internacionalização do tecido empresarial português.
No século xxi, o apoio e promoção de uma economia global e capaz de atrair quadros altamente qualificados constituem focos muito relevantes da ação do Governo, nomeadamente, pelo desenvolvimento de medidas que possibilitem a fixação de empresas internacionais e a fixação de quadros qualificados e especializados oriundos dos mais diversos países.
Neste contexto, tendo-se criado um programa mais eficaz e eficiente de concessão de visto de residência/atribuição de autorização de residência para imigrantes altamente qualificados, cabendo legalmente ao Governo a certificação das empresas que, através da celebração de contrato de trabalho com quadros altamente qualificados e/ou especializados, permitam a estes a fruição do programa que agilize a concessão de visto de residência/atribuição de autorização de residência designado programa «Tech Visa», cumpridos que estejam os restantes requisitos legais, mostra-se ora essencial a extensão deste programa a outras modalidades de recrutamento que visam criar condições de atração de quadros altamente qualificados de elevada mobilidade internacional e de atração de investimento direto estrangeiro de empresas que pretendam transferir de outros países atividades de elevado valor acrescentado e que necessitem de trazer quadros técnicos altamente qualificados para o território nacional.
Foi ouvido o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e pela Ministra da Administração Interna, o seguinte: