Decreto Regulamentar 66/85

Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, que cria um regime especial de licenciamento para veículos ligeiros de passageiros afectos a transporte de aluguer de carácter turístico. Revoga a Portaria n.º 845/82, de 4 de Setembro

Decreto Regulamentar 66/85

Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, que cria um regime especial de licenciamento para veículos ligeiros de passageiros afectos a transporte de aluguer de carácter turístico. Revoga a Portaria n.º 845/82, de 4 de Setembro

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 11/10/1985

Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, que cria um regime especial de licenciamento para veículos ligeiros de passageiros afectos a transporte de aluguer de carácter turístico. Revoga a Portaria n.º 845/82, de 4 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 66/85 de 11 de Outubro Não se justificando a manutenção do regime de fixação administrativa dos preços a praticar nos serviços de transporte de carácter turístico em veículos ligeiros de passageiros, procede-se, com o presente decreto regulamentar, à alteração do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, passando a vigorar o regime de preços livres, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Art. 12.º Os preços a aplicar a este tipo de serviço de transporte serão livremente fixados pelos operadores. Art. 2.º Fica revogada a Portaria n.º 845/82, de 4 de Setembro. Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Carlos Montez Melancia. Promulgado em 1 de Outubro de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 3 de Outubro de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.