Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 407/85
de 16 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 305/84, de 19 de Setembro, estabeleceu a assunção pelo Estado do encargo com as bonificações complementares destinadas a garantir aos mutuários dos empréstimos refinanciados ao abrigo do empréstimo n.º 1603 do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) uma taxa de juro anual constante de 16% e estipulou que o correspondente pagamento seria feito ao IFADAP.
Razões que se prendem com a operacional idade do processo de pagamento dessas bonificações aconselham, porém, a modificar esse processo de pagamento.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: