Portaria 786/85

Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, números globais de lugares docentes

Portaria 786/85

Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, números globais de lugares docentes

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/10/1985

Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, números globais de lugares docentes

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 786/85 de 17 de Outubro Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: São criados em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, os números globais de lugares docentes a seguir indicados: (ver documento original) Ministério da Educação. Assinada em 3 de Setembro de 1985. O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.