Portaria 784/85

Altera o quadro geral de pessoal civil da Força Aérea na parte referente às carreiras do pessoal de informática

Portaria 784/85

Altera o quadro geral de pessoal civil da Força Aérea na parte referente às carreiras do pessoal de informática

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 17/10/1985

Altera o quadro geral de pessoal civil da Força Aérea na parte referente às carreiras do pessoal de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 784/85 de 17 de Outubro Em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 211/85, de 27 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º O quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro, é alterado na parte referente às carreiras do pessoal de informática conforme o mapa anexo à presente portaria. 2.º A transição para as novas categorias faz-se de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 211/85, de 27 de Junho, tendo-se ainda em atenção o que dispõe o artigo 16.º do mesmo diploma. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 1 de Outubro de 1985. O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 784/85, de 17 de Outubro (ver documento original)