Portaria 777/85

Dá nova redacção ao n.º 21.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto (divisão do concelho de Ovar em duas repartições de finanças)

Portaria 777/85

Dá nova redacção ao n.º 21.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto (divisão do concelho de Ovar em duas repartições de finanças)

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 15/10/1985

Dá nova redacção ao n.º 21.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto (divisão do concelho de Ovar em duas repartições de finanças)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 777/85 de 15 de Outubro A experiência entretanto colhida do funcionamento das duas repartições de finanças do concelho de Ovar mostra que, no que concerne aos contribuintes residentes na freguesia de Arada, a solução encontrada não se revelou a mais feliz, considerando, em particular, as ligações rodoviárias existentes. Neste sentido, e tendo por objectivo tornar mais cómodo o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes residentes na freguesia de Arada, torna-se conveniente que os mesmos passem a ficar adstritos à 1.ª Repartição de Finanças, localizada em Ovar. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte: 1.º O n.º 21.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 21.º - 1 - O concelho de Ovar é dividido em duas repartições de finanças. 2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias: 1.ª Repartição - Arada, Ovar, São Vicente de Pereira Jusã e Válega; 2.ª Repartição - Cortegaça, Esmoriz e Maceda. 3 - A sede da 1.ª Repartição é em Ovar e a da 2.ª é em Esmoriz. 2.º O quadro de pessoal de cada repartição referida no número anterior é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 24 de Setembro de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. MAPA Quadro de pessoal (ver documento original)