Portaria 633/96

Cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Vendas Novas, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado do mesmo concelho

Portaria 633/96

Cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Vendas Novas, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado do mesmo concelho

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 06/11/1996

Cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Vendas Novas, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado do mesmo concelho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 633/96 de 6 de Novembro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º É criada a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Vendas Novas, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado do mesmo concelho. 2.º O quadro de oficiais passa a ser o seguinte: Segundo-ajudante - 3; Escriturário - 3. 3.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória será fixada por despacho do director-geral dos Registo e do Notariado. 4.ºÉ revogada a Portaria n.º 317/90, de 27 de Abril, no que se refere aos serviços dos registos e do notariado de Vendas Novas. Ministério da Justiça. Assinada em 16 de Outubro de 1996. O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.