Lei 138/85

Limites da freguesia de Ponte do Rol

Lei 138/85

Limites da freguesia de Ponte do Rol

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 07/10/1985

Limites da freguesia de Ponte do Rol

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 138/85 de 7 de Outubro Limites da freguesia de Ponte de Fiel A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO Os limites da freguesia de Ponte do Rol, no concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa anexo, os seguintes: A norte: a linha dos marcos n.os 29, 30, 31, 32 e 33, que limita de agora A dos Cunhados; A sul: os actuais limites com São Mamede da Ventosa; A nascente: uma linha que, partindo do rio Sizandro, segue pela ribeira à Fonte Grada, aos marcos n.º 29, 104, 46 e 45, à esquerda das propriedades n.os 201, 164, 177, 132, 176, 172 e 136, estradas municipais n.º 104, 102, 101, 88, 185 e 187, segue até entroncar com o limite de agora A dos Cunhados, segue pela direita as propriedades n.º 72, 71, 70 e 63 e marco n.º 135. Aprovada em 11 de Julho de 1985. O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral. Promulgada em 8 de Agosto de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendada em 14 de Agosto de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares. (ver documento original)