Diploma
EM VIGORPortaria n.º 59/2022
de 28 de janeiro
Sumário: Fixa a quantidade global mínima de reservas de segurança de gás e determina a constituição de uma reserva adicional no Sistema Nacional de Gás.
O Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabeleceu a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás (SNG) e o respetivo regime jurídico e procedeu à transposição da Diretiva 2019/692 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2019, determina a constituição e manutenção de reservas de segurança de gás, enquanto as quantidades armazenadas com o fim de serem libertadas para consumo a título de medida de salvaguarda e de emergência.
O n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, determina que a quantidade global mínima de reservas de segurança não pode ser inferior às quantidades necessárias a assegurar os consumos dos clientes protegidos e a fazer face aos consumos não interruptíveis dos centros electroprodutores em regime ordinário, nas situações específicas previstas no referido decreto-lei.
Por outro lado, a recente evolução dos mercados de energia e o papel reforçado das centrais termoelétricas a gás natural no abastecimento do Sistema Elétrico Nacional em resultado da desclassificação das centrais termoelétricas a carvão, colocam um novo conjunto de desafios ao SNG com potencial para criar perturbações ao abastecimento.
Nestes termos, a presente portaria regulamenta a quantidade global mínima de reservas de segurança de gás, incluindo a constituição de uma reserva adicional para assegurar um abastecimento estável e ininterrupto de gás a todos os consumidores, com observância dos critérios de contagem estabelecidos no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, e sem prejuízo da sua adaptação em função dos critérios a definir mediante a execução do Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, e do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o seguinte: