Resolução do Conselho de Ministros 9/2022

Autoriza o reescalonamento da despesa com o contrato de empreitada de reconversão do edifício da cantina II da Universidade de Lisboa em residência de estudantes

Resolução do Conselho de Ministros 9/2022

Autoriza o reescalonamento da despesa com o contrato de empreitada de reconversão do edifício da cantina II da Universidade de Lisboa em residência de estudantes

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 26/01/2022

Autoriza o reescalonamento da despesa com o contrato de empreitada de reconversão do edifício da cantina II da Universidade de Lisboa em residência de estudantes

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2022 Sumário: Autoriza o reescalonamento da despesa com o contrato de empreitada de reconversão do edifício da cantina II da Universidade de Lisboa em residência de estudantes. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2019, de 23 de abril, autorizou a Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato de empreitadas de obras públicas de reconversão do edifício da cantina II em residência de estudantes da Universidade de Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 5 547 999,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. No decorrer da execução da empreitada, por força de circunstâncias não imputáveis ao empreiteiro e da consequente suspensão de obra, foi concedida a prorrogação da obra em 344 dias, tendo sido conferido ao empreiteiro o direito à reposição do equilíbrio financeiro por agravamentos dos encargos em obra. Nos termos do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece designadamente o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e do Despacho n.º 1592/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de janeiro de 2004, é necessário proceder ao reforço da autorização da despesa. O montante relativo à revisão de preços e reequilíbrio financeiro não excede o valor de (euro) 433 962,26, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. Neste contexto, importa agora autorizar a Universidade de Lisboa a assumir os compromissos plurianuais até ao montante global de (euro) 5 981 961,26, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, assim como proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2019, de 23 de abril, que passam a ter a seguinte redação: «1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a realizar a despesa relativa à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de reconversão do edifício da cantina II em residência de estudantes da Universidade de Lisboa até ao montante global de (euro) 5 981 961,26, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2020 - (euro) 675 296,14; b) 2021 - (euro) 2 830 188,68; c) 2022 - (euro) 2 476 476,44.» 2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. 114937862