Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/M
Sumário: Estabelece o modelo de governação da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira para o período 2021-2027.
Estabelece o modelo de governação da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira 2021-2027
O presente Decreto Regulamentar Regional vem estabelecer o modelo de governação da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI) da Região Autónoma da Madeira (RAM), para o período de 2021-2027, assente em três princípios-base: garantir o envolvimento e a participação dos vários agentes da região, com base no modelo da quádrupla hélice, impulsionador do processo de descoberta empreendedora, garantir a «liderança colaborativa», implicando um processo de decisão suficientemente flexível que permita a cada ator envolvido a possibilidade de desempenhar um papel proativo, assumindo a liderança em certos projetos ou temas, de acordo com as suas competências e com o seu conhecimento e evitar a multiplicação de órgãos, que tendem a aumentar os custos de transação das políticas, reduzindo a sua eficácia e eficiência.
Deste modo, o Conselho Regional de Inovação permanece a entidade coordenadora da EREI, competindo-lhe discutir e propor as grandes linhas de concretização da EREI da RAM e promove a coordenação de ações e a articulação com as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais pertinentes.
Para assegurar uma gestão eficaz, prevê-se a instituição de uma equipa permanente afeta à EREI (uma Comissão Executiva) que, para além da gestão corrente, dinamiza a execução da EREI, quer articulando a sua atividade com as das diferentes Plataformas Regionais de Especialização Inteligente, quer monitorizando a sua atuação, produzindo relatórios anuais a submeter à apreciação do Conselho Regional de Inovação.
O modelo inclui ainda, como componente da maior relevância, as Plataformas Regionais de Especialização Inteligente, uma por domínio prioritário, competindo-lhes o acompanhamento permanente da realização da estratégia no respetivo domínio, propondo à Comissão Executiva as ações necessárias e, sobretudo, dinamizando em permanência o processo de descoberta empreendedora.
Por fim, prevê-se um Conselho Consultivo, composto por personalidades de reconhecido mérito técnico, científico ou empresarial nos diferentes domínios temáticos de especialização, que se pronuncia sobre a execução da EREI (na globalidade ou em aspetos particulares) sempre que a isso for chamado pelo Conselho Regional de Inovação.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea d) do artigo 69.º e no artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional 16/2013/M, de 14 de maio, o Governo Regional decreta o seguinte: