Decreto-Lei 419/85

Extingue o Centro de Instrução de Polícia do Exército, cuja missão é cometida ao Regimento de Lanceiros de Lisboa

Decreto-Lei 419/85

Extingue o Centro de Instrução de Polícia do Exército, cuja missão é cometida ao Regimento de Lanceiros de Lisboa

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 22/10/1985

Extingue o Centro de Instrução de Polícia do Exército, cuja missão é cometida ao Regimento de Lanceiros de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 419/85 de 22 de Outubro Considerando que o Centro de Instrução de Polícia do Exército foi criado, a título provisório, pelo Decreto-Lei n.º 386/80, de 20 de Setembro, com a finalidade de formação das praças especialistas de Polícia do Exército; Considerando estarem criadas no Regimento de Lanceiros de Lisboa as condições que lhe permitem assumir a missão de formação de praças até agora cometida ao Centro de Instrução de Polícia do Exército e tendo em vista as vantagens de economia, racionalização e rentabilização da instrução decorrentes da concentração dos meios humanos e materiais sob comando único: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É extinto o Centro de Instrução de Polícia do Exército, cuja missão é cometida ao Regimento de Lanceiros de Lisboa. Art. 2.º O Regimento de Lanceiros de Lisboa é o fiel depositário do património histórico do Centro de Instrução de Polícia do Exército. Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. Promulgado em 10 de Outubro de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 14 de Outubro de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.