Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 423/85
de 22 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 55/84, de 16 de Fevereiro, fixou o quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira, criado pelo Decreto-Lei n.º 450/77, de 27 de Outubro.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º daquele diploma, torna-se necessário estabelecer a estrutura orgânica do Instituto, elaborada com base na estrutura que vigora para as escolas análogas de ensino superior, com as adaptações resultantes dos condicionalismos próprios daquele Instituto e da região em que o mesmo se insere.
Assim:
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho, ouvido o Governo Regional da Madeira:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: