Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 438/85
de 24 de Outubro
Considerando que as atribuições do Gabinete para as Relações Aduaneiras Internacionais, da Direcção-Geral das Alfândegas, previstas no Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, se têm tornado muito mais diversificadas e complexas;
Considerando, para além disso, que o referido Gabinete é confrontado com pesadíssimas tarefas impostas pela adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia;
Considerando que, pelas razões expostas, se torna imperiosa e urgente a sua remodelação:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: